Direciona Consultoria e Gestão Empresarial
Empresa especializada em consultoria empresarial
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais nos locais de trabalho, visando à preservação da saúde e a integridade dos empregados, e com os devidos acompanhamento de Layout ou alterações de processos, métodos de trabalho, mudança de matérias-primas ou outras situações que recomendam uma nova análise do ambiente de trabalho.
Para efeito desta NR-9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Agende uma reunião e conheça nossas soluções empresariais que darão a sua empresa um nível de excelência com um planejamento eficiente.