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Norma NR-17 – Avaliação de riscos ergonômicos tem atualização e simplifica processo de Análise Ergonômica do Trabalho

Norma regulamentadora NR-17 – Avaliação de riscos ergonômicos tem atualização e simplifica processo de Análise Ergonômica do Trabalho

A Norma Regulamentadora NR-17 tem como objetivo estabelecer as regras que regem a ergonomia dos trabalhadores em seus respectivos postos de trabalho, visando proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho.

A Norma regulamentadora NR-17 receberá algumas atualizações que valem ser ressaltadas e compartilhadas com todos os empresários do Brasil.

Uma das principais novidades é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que passará a ser exigida por qualquer empresa, independente do porte ou grau de risco de atuação.

Essa avaliação prévia auxiliará todos os trabalhadores ergonômicos e sendo realmente executadas dará uma visão geral dos postos de trabalho, apresentando modificações iniciais e ajustando os espaços da empresa para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Vantagens da Norma regulamentadora NR-17 atualizada – Avaliação de riscos ergonômicos

Norma regulamentadora NR17 atualizada Avaliação de riscos ergonômicosCom essa nova implementação, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) focará nos processos mais complicados de se identificar e toda documentação gerada por essa análise, que é obrigatória por lei, dará proteção aos funcionários quanto às lesões chamadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORTs, que ocorrem devido a posturas, esforços inadequados e a vícios na execução diária das atividades, geralmente provocadas pelo desrespeito à ergonomia.

A Avaliação de Riscos Ergonômicos é realizada pela Direciona Consultoria com cautela e atenção, por um analista capacitado para a função. O profissional dedicará um tempo para observar o ambiente de trabalho, identificando equipamentos de difícil manuseio (pesados, grandes, entre outras características), além de identificar quais tarefas são realizadas repetidamente e de que forma são realizadas pelos funcionários.

Após entender o processo produtivo na prática, o analista da Direciona Consultoria vai registrar as práticas incorretas com fotos, de modo a ser possível trabalhar posteriormente na solução. As decisões que regerão as melhorias não são exclusivas do analista e são tomadas em conjunto com os gerentes e demais responsáveis pelo andamento da empresa.

Os principais pontos a serem observados nessa avaliação são:

  • postura de realização dos trabalhos,
  • força demandada, .
  • frequência de movimentos repetitivos,
  • manuseio de objetos demasiadamente pesados,
  • desvios posturais críticos,
  • existência de períodos de descanso entre os afazeres,
  • potencial da atividade causar esgotamento mental,
  • exigência de gasto energético elevado,
  • temperaturas extremas no ambiente (frio ou calor, naturais ou artificiais),
  • presença de ruído exacerbado,
  • luminosidade em falta ou excesso,
  • presença de vibrações nos processos.

A importância da Norma regulamentadora NR-17 – Avaliação de riscos ergonômicos

A ergonomia é essencial para o bom funcionamento do ambiente de trabalho, para a manutenção da saúde do colaborador e para o andamento dos processos da empresa, conforme os prazos planejados. É por isso que a observação da NR17 é de suma importância para o desenvolvimento dos empreendimentos, garantindo que o trabalho realizado seja feito dentro dos padrões normativos impostos.

Afinal, é obrigação da empresa oferecer as melhores condições possíveis para seus funcionários, de modo que eles estejam sempre motivados e confortáveis para praticar seu ofício.

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